Por não serem empregadas diretas de um shopping center, as funcionárias de lojas e restaurantes não entram na conta que determina se uma empresa deve construir uma creche. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que desobrigou um shopping de Curitiba de cumprir a determinação em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná.

O parágrafo 1º do artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que as empresas com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos devem disponibilizar lugar adequado para os filhos delas e para amamentação. O parágrafo 2º diz que essa obrigação pode ser substituída por instalações de creches ou reembolso com o gasto em creches particulares.

De acordo com o entendimento do colegiado, isso vale somente para as funcionárias diretamente contratadas pela empresa. O processo faz parte de uma série de ações ajuizadas contra 44 shoppings do estado.

Em todos os processos, o MPT afirma que a relação entre a administração do shopping e os lojistas “é muito mais complexa do que faz parecer a ré”. O recurso julgado nesta quarta envolve um estabelecimento representado pelos advogados Patrick Rocha de Carvalho, Pedro Campana Neme e Maria Fernanda Sbrissia, do Vernalha, Guimarães e Pereira Advogados.

Os shoppings alegam que as lojas têm contrato de aluguel com eles e, por isso, não há qualquer ingerência sobre quem os lojistas contratam, ou de que forma isso se dá. Para os procuradores, no entanto, o fato de haver “relação comercial” entre shoppings e lojistas, estabelece também uma relação de responsabilidade.

Essa relação comercial são os contratos de repasse de parte dos faturamentos das lojas à administradora do shopping. Mas “a relação entre o estabelecimento do shopping e o lojista é exclusivamente no âmbito comercial e de responsabilidade civil, não se estendendo ao âmbito trabalhista”, escreveu a defesa do shopping.

O TST concordou com a argumentação do shopping. De acordo com a 8ª Turma, a CLT, quando fala na obrigação de construir creches, se refere “ao empregador”, e não ao dono do estabelecimento onde as pessoas trabalham. Por unanimidade, foi seguido o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora.

 

Escrito Por Pedro Canário
Fonte: Consultor Jurídico
Número de empregadas de lojas não contam para shopping construir creche, diz TST

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