Confira dicas da FecomercioSP e do Procon sobre a afixação de preços nos estabelecimentos. Condutas proibidas podem culminar em diferentes tipos de multa
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em parceria com o Procon-SP, atualizou a “Cartilha de Afixação de Preços”, que traz normas e orientações sobre como os produtos devem ser precificados e vendidos pelos lojistas, de forma que não haja constrangimento ou prejuízo ao consumidor.
Em uma recente operação de fiscalização, o Procon paulista verificou que dos quase 420 estabelecimentos visitados no Estado de São Paulo, 135 exerciam práticas irregulares, como falta de preços e ausência do exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). Se as condutas forem inadequadas, de acordo com a cartilha, o lojista está sujeito a multa pelas irregularidades. Confira abaixo algumas dicas sobre o que não fazer na hora de apresentar os produtos, atender o cliente e precificar:
1) Utilizar código de referência que deixe dúvida quanto à identificação do item
2) Utilizar letras e números que dificultem a percepção da informação (tamanho, tipografia, rasuras)
3) Anúncios com preços “a partir de…” sem indicar em cada unidade o valor à vista
4 ) Ofertar desconto deixando de informar o preço à vista do produto
5) Deixar de informar descontos oferecidos em função do prazo ou meio de pagamento
6) Atribuir preços diferentes para o mesmo item
7) Informar valores em moeda estrangeira sem a conversão em reais
8) Anunciar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total