O governador Geraldo Alckmin assinou, no dia 22 de dezembro de 2017,  decreto que autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher em duas parcelas o ICMS das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa de multa e juros. De acordo com a medida, publicada na edição de sábado, 23 de dezembro, do Diário Oficial, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal no mês de janeiro e a segunda cota em fevereiro de 2018.

A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor. Vale lembrar que o Governo do Estado concedeu o mesmo benefício nos anos de 2013, 2014 e 2016.

 

Fonte: Newtrade
Varejo poderá parcelar o recolhimento do ICMS das vendas de Natal

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