O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (31) a permissão para que comerciantes façam um preço diferente para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. A matéria vai à sanção presidencial.
O projeto, oriundo da Medida Provisória (MP) 764/2016, também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento.
Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito à multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Apesar de proibida em lei, a prática já era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro. Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro.
Editada em dezembro, a MP 764 permite que prestadores de serviços e comerciantes cobrem de seus clientes valores distintos para um mesmo produto, de acordo com o meio de pagamento e com o prazo.
A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio.
No entendimento do relator da medida provisória, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), o estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro, no entendimento do relator, pode criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.
Segundo o Executivo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos.
A medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado – quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas.
A MP faz parte de um pacote de medidas microeconômicas do governo federal para aumentar a produtividade do país.
Como ela foi alterada pelo Congresso, a MP precisará agora passar pela sanção presidencial.